O Observatório de Mobilidade Urbana de Feira de Santana apresenta os indícios de redução substancial da frota de ônibus em operação no segundo turno das eleições de 2026, realizado em 25 de outubro. A redução comprometeu o acesso de eleitores às seções eleitorais, com efeito mais intenso sobre os bairros periféricos, os distritos e a zona rural. Os fatos, em tese, configuram descumprimento do dever de manter o serviço de transporte coletivo no dia da votação e podem se enquadrar nos arts. 297 e 304 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

COMPROMISSO PÚBLICO E DADOS OPERACIONAIS

A Prefeitura anunciou que manteria, no segundo turno, frota com frequência equivalente à de um dia útil e transporte gratuito. O Projeto Operacional Básico da concessão do transporte coletivo dimensiona a operação com 248 veículos em dia útil, 206 aos sábados e 151 aos domingos, equivalentes a 60,9% da frota de dia útil. A frota se distribui entre o Lote A Norte (125 veículos) e o Lote B Sul (123), com 102 linhas.

No dia da votação, a Prefeitura informou ao TSE que 149 ônibus circulavam. Esse número corresponde a cerca de 60% da frota de dia útil do projeto (déficit de 99 veículos) e é praticamente igual à frota prevista para um domingo comum (151). O parâmetro fixado pelo STF é a frequência de dia útil, e o Observatório requer a comprovação de que ela foi cumprida, o que posto publicamente pela própria prefeitura indica, de antemão, que não o foi.

PARÂMETRO NORMATIVO

A Constituição Federal reconhece o transporte como direito social (art. 6º) e o voto como direito político fundamental (art. 14). No julgamento da ADPF 1013 (STF, relator ministro Luís Roberto Barroso, 18/10/2023), a Corte decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a omissão do poder público em ofertar, em dias de eleição, transporte coletivo gratuito e com frequência compatível com a dos dias úteis. Na ausência de lei, a obrigação vale desde as eleições municipais de 2024 para o transporte urbano, municipal e intermunicipal.

Para as eleições de 2026, a matéria é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, que determina ao poder público assegurar o serviço gratuito nos dias de votação e informar à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários ofertados. Segundo orientação do TSE, os casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas devem ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União.

No plano penal, o art. 297 do Código Eleitoral trata do embaraço ao exercício do sufrágio, e o art. 304 trata da recusa, no dia da eleição, do fornecimento normal de serviços, entre eles o transporte. A redução do serviço habitualmente ofertado no dia do pleito pode, em tese, configurar essas condutas. A tipificação e a responsabilização cabem ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral.

RELATOS E DENÚNCIAS

Denúncias protocoladas junto à Justiça Eleitoral apontam supressão ou forte redução da frota em bairros e distritos, incluindo Maria Quitéria, Matinha e Jaíba, com esperas de até duas horas. O Observatório recebeu relatos de moradores sobre ônibus parados nas comunidades distritais, sem rodar, linhas com quase nenhuma circulação no bairro Feira VI e veículos circulando sem passageiros.

Em 24 de outubro, véspera da votação, houve relatos de dificuldade para obter vaga em ônibus intermunicipais. Esses relatos não dizem respeito à frota municipal no dia 25, mas indicam um problema estrutural de oferta, especialmente para a população rural.

Ao longo do dia 25 de outubro, cidadãos se organizaram de forma voluntária para oferecer caronas gratuitas a eleitores com dificuldade de deslocamento, em especial mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A iniciativa começou a ser divulgada por volta das 13h e foi formalizada às 15h52, com orientações públicas aos participantes: oferecer carona sem perguntar o voto, sem condicioná-la a candidato ou partido e sem material de campanha, e consultar as orientações da Justiça Eleitoral sobre transporte de eleitores. O Observatório registra o fato como indício de demanda de deslocamento não atendida pelo transporte coletivo.

O Ministério Público Eleitoral informou que fiscalização nas duas garagens não encontrou retenção de ônibus. A Prefeitura informou ter cedido 84 ônibus escolares ao TRE-BA para o transporte de eleitores dos distritos. Porém, os ônibus não estarem na garagem também não significam que os mesmos estão em circulação a serviço da população por isso a urgente necessidade da publicização dos dados de GPS e bilhetagem. A abstenção em Feira de Santana no segundo turno foi de 12,97%, abaixo da registrada no primeiro turno (17,21%), mas isso também não é um indicador de que o acesso aos locais de votação, especialmente às zonas urbanas e rurais se deu através dos ônibus, dadas as iniciativas paralelas, de caronas solidárias e outras que podem ter suprido esta demanda.

Feira de Santana possui um fenômeno, que se repete em outras cidades de médio e grande porte, de pessoas votarem em zonas eleitorais longe dos locais de trabalho e moradia, devido a quatro fatores combinados: (i) a manutenção do domicílio eleitoral em bairro, distrito ou município de origem, sem atualização cadastral após mudanças de moradia ou de emprego, comuns em cidades que crescem por expansão periférica e migração intraurbana; (ii) a reorganização de seções e de locais de votação pela Justiça Eleitoral, por agregação de seções e transferência de locais, que pode afastar o eleitor do ponto antes próximo à sua residência; (iii) a distribuição desigual dos locais de votação sobre o território, concentrados em escolas de áreas mais antigas e menos presentes em loteamentos e conjuntos habitacionais recentes, sobretudo devido à expansão urbana e especulação imobiliária; e (iv) a rotina pendular de quem mora e trabalha em pontos distantes entre si, o que faz do transporte coletivo o principal meio de acesso à seção, sobretudo para a população de menor renda.

Cabe registrar que o ministro Cristiano Zanin, do STF, prorrogou a votação até as 19h em todo o país, em reclamação que citava Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. A decisão decorre de alegações da campanha requerente, não de constatação judicial específica sobre Feira de Santana.

Em função dos elementos apresentados, entendemos que é fundamental:

  1. Ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União, a instauração de procedimento para apurar os fatos, nos termos do fluxo estabelecido pelo TSE

  2. À Justiça Eleitoral (Zona Eleitoral e TRE-BA), a requisição das informações de itinerários e horários prestadas pelo poder público para o pleito, incluindo os registros de GPS, bilhetagem e dados tacógrafos, estes últimos podem mostrar se um veículo saiu da garagem, quando saiu, quantos quilômetros rodou e se ficou parado em horário de operação e são dados complementares aos anteriores

  3. À Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB) e às concessionárias Rosa e São João, a apresentação e publicização da escala de operação do dia 25 de outubro, dos registros de GPS, bilhetagem, dados tacógrafos e das notificações de convocação da frota, com comparação em relação ao dia 4 de outubro e aos dias úteis.

  4. À Prefeitura Municipal de Feira de Santana, o esclarecimento sobre o planejamento e a execução do serviço no segundo turno e sobre o cumprimento da ADPF 1013 e da Resolução TSE nº 23.751/2026.

Referências

ADPF 1013 (tese, data do julgamento, relator, aplicação a partir de 2024):

Resolução TSE nº 23.751/2026 e fluxo de encaminhamento ao MPE e à DPU:

Arts. 297 e 304 do Código Eleitoral (descrição das condutas):

Compromisso da Prefeitura (gratuidade e frota de dia útil): https://jornalgrandebahia.com.br/2026/10/eleicoes-2026-em-feira-de-santana-onibus-terao-frota-de-dia-util-e-transporte-gratuito-no-domingo/

149 ônibus informados ao TSE e 84 ônibus escolares cedidos ao TRE-BA: https://www.fatosdematogrosso.com.br/juridico/feira-de-santana-informa-149-onibus-em-circulacao-mas-nao-responde-a-todas-as-cobrancas-do-tse/17913

Semob (“quase 150” ônibus): https://jornalgrandebahia.com.br/2026/10/lula-inclui-feira-de-santana-em-acusacao-sobre-falta-de-onibus-mas-semob-aponta-frota-de-dia-util-e-cenario-difere-de-salvador-e-sao-paulo/

Fiscalização do MP Eleitoral nas garagens: https://jornalgrandebahia.com.br/2026/10/mpba-diz-nao-ter-encontrado-retencao-de-onibus-em-feira-de-santana-fiscalizacao-contrasta-com-denuncia-que-motivou-prorrogacao-da-votacao/

Abstenção (12,97% e 17,21%): https://jornalgrandebahia.com.br/2026/10/feira-de-santana-reduz-abstencao-a-1297-no-2o-turno-e-registra-participacao-acima-da-bahia-e-do-brasil-fato-evidencia-eficiencia-do-transporte-publico-nas-eleicoes-2026/

Denúncias em Maria Quitéria, Matinha e Jaíba, com esperas de até duas horas (petição do PT): https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/pt-pede-ao-tse-prorrogacao-do-horario-de-votacao-em-salvador-feira-de-santana-e-lauro-de-freitas,c952174953a89e0de7d1ddf9725522c795rkplz9.html

Prorrogação até as 19h pelo ministro Zanin (Reclamação 101.673): https://acritica.net/eleicoes-2026/zanin-prorroga-votacao-ate-19h-todo-brasil-segundo-turno/